A situação financeira do Banco de Brasília tem sido discutida principalmente em razão das operações relacionadas ao Banco Master e da necessidade de reforço de capital. Há, porém, outro componente relevante: os depósitos judiciais administrados pelo banco.
Em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal, o Distrito Federal informou que essa carteira alcançava aproximadamente R$ 30 bilhões e abrangia contratos com tribunais do Distrito Federal, Bahia, Paraíba, Maranhão e Alagoas.
Os depósitos judiciais não pertencem ao BRB. São recursos vinculados a processos e permanecem sob administração da instituição financeira até que a Justiça determine sua destinação. Ainda assim, os documentos da disputa ocorrida na Bahia mostram que a manutenção dessas carteiras tinha importância para o fluxo financeiro do banco.
O contrato do BRB com o Tribunal da Bahia
O BRB assumiu a administração dos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia após vencer licitação realizada em 2021. O contrato previa exclusividade na captação e administração dos depósitos judiciais e administrativos, fianças e recursos relacionados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor.
Em contrapartida, o BRB pagava ao Tribunal uma Verba de Relacionamento Negocial, a VRN. A remuneração era calculada a partir dos saldos administrados, da taxa Selic e de um fator definido na contratação.
Isso ajuda a entender a natureza econômica do contrato. O Tribunal recebia uma remuneração pela disponibilidade dos recursos, enquanto o banco passava a administrar uma carteira de grande volume.
Em 2026, durante a disputa judicial com a Bahia, o BRB sustentou que vinha realizando regularmente os pagamentos da VRN e cumprindo as demais obrigações contratuais. Essa posição foi posteriormente relatada pelo Distrito Federal na reclamação apresentada ao STF. peca_1_Rcl_96420
A preparação para o fim do contrato começou em 2025
O contrato tinha prazo determinado e terminaria em agosto de 2026. O TJBA começou a preparar a contratação seguinte ainda em 2025.
O Tribunal criou um grupo de trabalho para elaborar Estudos Técnicos Preliminares destinados à futura contratação dos serviços de administração dos depósitos judiciais. Participavam áreas de planejamento, precatórios, administração, tecnologia, licitações e finanças.
O trabalho se prolongou. Em outubro de 2025, o TJBA prorrogou o prazo para conclusão dos estudos e mencionou, entre as razões, a necessidade de definir requisitos tecnológicos e integrar os sistemas bancários ao novo ambiente processual do Tribunal.
Portanto, a preparação para o encerramento do contrato com o BRB já estava em andamento antes dos acontecimentos de 2026.
Os R$ 2 bilhões destinados aos precatórios
Em paralelo, o Estado da Bahia contratou uma operação de crédito de R$ 2 bilhões destinada exclusivamente ao pagamento de precatórios.
Os recursos foram emprestados por Itaú, Bradesco e Santander. Cada instituição participaria com aproximadamente um terço do valor, e o Itaú atuaria como banco líder. peca_79_Rcl_96420
A controvérsia surgiu porque esses recursos seriam utilizados para pagar precatórios e o contrato do TJBA atribuía ao BRB exclusividade sobre essa operação.
Em maio de 2026, a Bahia ajuizou ação para afastar a exclusividade especificamente em relação aos R$ 2 bilhões. Entre os fundamentos apresentados estavam investigações anteriores envolvendo o banco e os rebaixamentos de suas classificações de risco. O BRB contestou essa avaliação e afirmou que suas operações estavam normais e que cumpria suas obrigações contratuais. peca_1_Rcl_96420
A discussão, portanto, começou antes do incidente de segurança que atingiria o BRBJUS em setembro.
A alternativa do Banco do Brasil
Durante o processo, foi realizada uma audiência para definir como os R$ 2 bilhões poderiam ser operacionalizados fora do BRB. A solução discutida envolveu o Banco do Brasil.
Em junho, a Justiça baiana afastou a exclusividade do BRB para esses recursos e determinou que o Banco do Brasil assumisse sua custódia.
A decisão, porém, não determinou apenas a transferência do dinheiro. Segundo a documentação apresentada posteriormente ao STF, o Banco do Brasil deveria aplicar aos recursos as mesmas vantagens financeiras obtidas na licitação que havia resultado na contratação do BRB. peca_1_Rcl_96420
Esse aspecto é relevante porque o Banco do Brasil não havia formado aquelas condições econômicas. Elas eram resultado da proposta apresentada pelo BRB na contratação original.
Nos documentos analisados, o Banco do Brasil apresentou ressalvas à solução e indicou a necessidade de avaliações internas relacionadas à viabilidade, risco e compliance da operação.
Isso não permite concluir que o BB tenha se recusado especificamente a pagar a VRN ou a oferecer determinada remuneração. O que os documentos mostram é que a instituição não considerou automática a possibilidade de receber os R$ 2 bilhões nas condições estabelecidas a partir de uma contratação da qual não havia sido vencedora.
O Distrito Federal levou o caso ao STF
Depois da decisão da Justiça baiana, o Distrito Federal apresentou reclamação ao Supremo.
Na manifestação, a Procuradoria do Distrito Federal afirmou que a retirada dos R$ 2 bilhões afetaria a base de captação e a liquidez de curto prazo do BRB.
Segundo a PGDF, as carteiras contratuais exclusivas de depósitos judiciais somavam mais de R$ 11,9 bilhões em maio de 2026. A Procuradoria sustentou que a retirada dos recursos da Bahia alteraria a base de ativos e a liquidez da instituição. peca_1_Rcl_96420
O documento também informa que o BRB estava submetido ao Termo de Comparecimento BCB-Desup n.º 13/2026. De acordo com a PGDF, o Banco Central havia estabelecido cronograma e metas para o reenquadramento das margens de solvabilidade e capitalização do banco. peca_1_Rcl_96420
Não tivemos acesso ao próprio Termo de Comparecimento. Por isso, seu conteúdo não pode ser confirmado diretamente. O que está documentado é a informação prestada pelo Distrito Federal ao STF sobre sua existência e finalidade.
Na mesma manifestação, a PGDF afirmou que o plano de recuperação financeira dependia da estabilidade do caixa e da manutenção das carteiras comerciais do BRB, destacando os contratos de exclusividade dos depósitos judiciais.
Ao tratar especificamente da retirada dos R$ 2 bilhões, a Procuradoria utilizou a expressão “imediata asfixia de caixa”. peca_1_Rcl_96420
Essa é uma alegação do Distrito Federal no processo. Não corresponde, por si só, a uma conclusão do Banco Central ou do STF sobre a situação financeira do BRB.
A carteira era maior que a operação da Bahia
A preocupação apresentada pelo Distrito Federal não se limitava aos R$ 2 bilhões.
Em outra parte de sua argumentação, a PGDF informou que o BRB administrava aproximadamente R$ 30 bilhões em depósitos judiciais vinculados a diferentes tribunais e sustentou que a saída de outras carteiras poderia afetar o modelo financeiro da instituição.
Não há, nesse documento, demonstração de que todos esses tribunais pretendessem retirar seus depósitos. O argumento apresentado ao STF era sobre o efeito que uma eventual repetição da situação da Bahia poderia produzir.
Esse dado também ajuda a dimensionar a diferença entre os valores discutidos. Os R$ 2 bilhões eram uma operação específica da Bahia. A carteira de depósitos judiciais administrada pelo BRB, segundo o Distrito Federal, era muito maior.
Banco do Brasil e Caixa aparecem em situações diferentes
Há outro ponto que precisa ser separado.
O Banco do Brasil foi indicado no processo judicial como alternativa para receber os R$ 2 bilhões provenientes da operação de crédito destinada aos precatórios.
Meses depois, quando se aproximou o encerramento do contrato geral do TJBA com o BRB, a instituição que apareceu como possível sucessora foi a Caixa Econômica Federal.
O TJBA informou que estava em tratativas avançadas com a Caixa para que ela assumisse a gestão das contas e dos fluxos judiciais dentro do projeto denominado Depósito Seguro.
Até o momento, não localizamos uma nova licitação concluída que tenha escolhido a Caixa. Também não localizamos documentação suficiente para explicar por que o Banco do Brasil foi a instituição indicada para os R$ 2 bilhões enquanto a Caixa passou a ser considerada para a gestão geral dos depósitos.
São situações diferentes e, com os documentos disponíveis, não é possível estabelecer uma relação entre as duas escolhas.
O que sabemos é que o TJBA vinha preparando desde 2025 uma nova contratação e que, em agosto de 2026, a solução anunciada envolvia a Caixa.
A manutenção temporária do BRB
Quando o contrato chegou ao fim, a mudança para a Caixa também chegou ao STF.
O ministro Luiz Fux determinou a manutenção temporária do contrato com o BRB. Segundo informação divulgada pelo próprio Supremo, o Distrito Federal sustentou que o encerramento interromperia um fluxo de aproximadamente R$ 394 milhões por mês em novos depósitos judiciais.
A possível repercussão dessa interrupção sobre a liquidez do BRB foi considerada na decisão que manteve temporariamente a relação contratual.
Esse dado permite entender melhor a relevância financeira dos depósitos sem atribuir a eles uma função que os documentos não demonstram.
Uma carteira de depósitos judiciais possui entradas e saídas. Novos depósitos aumentam o saldo administrado; alvarás e outras determinações judiciais produzem retiradas. Se os novos depósitos passam para outra instituição e os levantamentos do estoque anterior continuam ocorrendo, a carteira mantida pelo banco tende a diminuir ao longo do tempo.
Foi nesse contexto que a interrupção dos novos ingressos passou a ser discutida em relação à liquidez do BRB.
O incidente do BRBJUS
Em setembro, ocorreu o incidente de segurança envolvendo o BRBJUS, sistema utilizado na administração dos depósitos judiciais.
O problema afetou serviços utilizados pelo TJBA e por outros tribunais que mantinham operações com o BRB. Na Bahia, o Tribunal informou que o incidente ocorreu em ambiente externo administrado pelo banco e acompanhou o restabelecimento gradual dos serviços.
O TJBA também abriu procedimento administrativo para apurar o ocorrido e avaliar suas consequências.
Não há, até o momento, evidência que permita relacionar o incidente tecnológico à situação de liquidez do BRB. Também não encontramos documentação que demonstre desaparecimento da carteira de aproximadamente R$ 30 bilhões ou utilização irregular desses recursos.
O incidente acrescentou uma questão operacional e de segurança a uma relação que já vinha sendo discutida por razões contratuais e financeiras.
O que os documentos mostram
Os documentos permitem estabelecer alguns fatos sem avançar além deles.
O BRB venceu uma licitação para administrar com exclusividade os depósitos judiciais do TJBA e remunerava o Tribunal pela disponibilidade desses recursos.
Antes do encerramento do contrato, o TJBA já havia iniciado estudos para uma nova contratação.
Em 2026, a Bahia obteve R$ 2 bilhões de bancos privados para pagamento de precatórios e procurou impedir que esses recursos fossem submetidos à exclusividade do BRB. A Justiça autorizou sua transferência para o Banco do Brasil, preservando as vantagens financeiras estabelecidas na contratação original.
O Banco do Brasil apresentou ressalvas à operação.
O Distrito Federal recorreu ao STF e afirmou que a retirada dos R$ 2 bilhões afetaria a liquidez do BRB. Informou ainda que as carteiras exclusivas de depósitos judiciais somavam mais de R$ 11,9 bilhões em maio e que a carteira administrada pelo banco nos diferentes tribunais alcançava aproximadamente R$ 30 bilhões.
Posteriormente, quando o TJBA se preparava para direcionar a gestão à Caixa, o STF manteve temporariamente o BRB, considerando também o efeito que a interrupção dos novos depósitos poderia produzir sobre sua liquidez.
Esses elementos não demonstram uso irregular dos depósitos judiciais. Demonstram que, durante o processo de reorganização financeira do BRB, a manutenção dessas carteiras foi apresentada pelo próprio Distrito Federal como relevante para a liquidez da instituição.
A segunda parte desta investigação vai examinar separadamente a situação dos depósitos judiciais no Distrito Federal, Bahia, Paraíba, Maranhão e Alagoas, incluindo as mudanças já realizadas, os contratos ainda vigentes e as avaliações administrativas que conseguimos localizar em cada tribunal.
Curadoria Essencial | Informações verificadas até 28 de setembro de 2026. O texto utiliza documentos judiciais, administrativos e informações oficiais. Alegações apresentadas pelas partes são identificadas como tais e não são tratadas como fatos comprovados.




