O Perigo Invisível do Pragmatismo Jurídico: você pode estar caindo nessa armadilha
Como a busca por flexibilidade na interpretação da lei pode comprometer a segurança jurídica e abrir espaço para arbitrariedades.
🧠 Resumo Rápido: Como aplicar o pragmatismo jurídico com segurança?
Fundamente sempre suas decisões
Use linguagem clara sem perder a precisão técnica
Analise as consequências práticas, mas sem ignorar a lei
Atualize-se com a jurisprudência
O Perigo Invisível do Pragmatismo Jurídico: você pode estar caindo nessa armadilha
Você já refletiu sobre os impactos que a flexibilização na aplicação da lei pode causar? Embora a rigidez burocrática seja frequentemente apontada como um entrave à eficiência do setor público, a adoção indiscriminada de um pragmatismo jurídico pode gerar consequências igualmente problemáticas.
A questão central não é apenas flexibilizar ou não a interpretação das normas, mas sim entender até que ponto essa flexibilidade pode comprometer a segurança jurídica e o princípio da legalidade.
Nos últimos anos, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) tem sido utilizada como fundamento para evitar um formalismo excessivo e permitir uma abordagem mais consequencialista na aplicação do direito.
Seu artigo 20 determina que decisões nas esferas administrativa, controladora e judicial devem considerar as consequências práticas de sua aplicação, evitando interpretações puramente abstratas e desconectadas da realidade. No entanto, isso não significa que a legislação deva ser relativizada ao ponto de tornar suas diretrizes incertas ou sujeitas à conveniência do momento.
A Fragilidade dos Princípios Abstratos
A questão é especialmente sensível quando se trata de valores jurídicos abstratos, como os princípios constitucionais da moralidade administrativa, dignidade da pessoa humana e justiça social.
Esses princípios são fundamentais para orientar a atuação do Estado, mas sua aplicação não pode ser feita de forma indiscriminada, sob risco de tornar o direito um campo aberto para interpretações subjetivas.
Se, por um lado, o apego excessivo a formalismos pode prejudicar a eficiência administrativa, por outro, a flexibilização exagerada pode levar a uma insegurança normativa, onde a previsibilidade das decisões fica comprometida.
Caso Prático: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41/DF
Um exemplo prático dessa complexidade interpretativa pode ser observado no julgamento da ADC 41/DF, sob relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso.
A ação discutia a constitucionalidade da Lei 12.990/2014, que estabelece a reserva de vagas em concursos públicos para candidatos negros e pardos, segundo os critérios do IBGE.
No julgamento, o STF confirmou a validade da lei, reconhecendo que a política de cotas raciais visa corrigir desigualdades estruturais e garantir uma aplicação mais concreta da justiça social e da dignidade da pessoa humana.
Essa mesma decisão ilustra como os princípios podem ser usados para embasar argumentos jurídicos em direções opostas.
O Risco da Flexibilização Exagerada
Dessa forma, o artigo 20 da LINDB não afasta os métodos tradicionais de interpretação e integração das normas. O que ele faz é reforçar a necessidade de considerar os impactos práticos das decisões, sem abrir mão da legalidade.
No contexto da administração pública, uma decisão que flexibiliza uma exigência sem base normativa sólida pode abrir precedentes perigosos, comprometendo a impessoalidade e a segurança jurídica.
O desafio não é simplesmente decidir entre formalismo ou pragmatismo, mas garantir que a aplicação do direito se mantenha previsível, coerente e alinhada com seus fundamentos normativos.
O Equilíbrio Entre Pragmatismo e Segurança Jurídica
Segundo Marçal Justen Filho, o aumento do número de normas principiológicas amplia a indeterminação do direito, tornando sua aplicação mais incerta:
"A generalidade e a abstração do princípio e a multiplicidade de princípios (muitos deles contraditórios entre si) gera incerteza quanto à solução apropriada para uma situação concreta."
(Art. 20 da LINDB: dever de transparência, concretude e proporcionalidade, 2018)
Essa indeterminação pode comprometer a previsibilidade das decisões jurídicas, resultando em interpretações divergentes e até mesmo arbitrárias.
A falta de fundamentação adequada torna as decisões vulneráveis a questionamentos e anulações. Como lembra Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
"A motivação dos atos administrativos não pode ser mera formalidade. Deve ser clara, objetiva e completa, para que o administrado compreenda os fundamentos da decisão e tenha plena possibilidade de questioná-la, se necessário."
(Direito Administrativo, 2023)
Fundamentação Técnica e Procedimentos Estruturados
O equilíbrio entre pragmatismo e legalidade também é defendido por Celso Antônio Bandeira de Mello:
"O princípio da segurança jurídica impõe que a aplicação das normas jurídicas não se converta em instrumento de surpresa ou instabilidade, sendo essencial que a flexibilização interpretativa não ultrapasse os limites impostos pela própria ordem jurídica."
(Curso de Direito Administrativo, 2022)
Da mesma forma, Sandro Dezan e Paulo Carmona reforçam:
"A segurança jurídica se dá pelo processo, com suas garantias legais, sendo uma garantia da Democracia realizável pelo Direito, segundo o Direito e para uma efetiva justiça."
(A ilusória amorfia do processo administrativo sancionador, 2017)
A estrutura procedimental não é um mero formalismo, mas uma proteção contra arbitrariedades.
Boas Práticas Para Aplicação do Pragmatismo Jurídico com Segurança
Decisões sempre fundamentadas: Pragmatismo não dispensa a fundamentação técnica sólida.
Linguagem acessível sem perda de precisão: Clareza sem superficialidade.
Evitar extremos: Nem o formalismo sufocante, nem a flexibilização anárquica.
Consequências práticas dentro dos limites da lei: Não é um salvo-conduto para descumprir normas.
Acompanhamento da jurisprudência: Mantém o raciocínio jurídico atualizado e confiável.
Conclusão e Reflexão Final
O pragmatismo jurídico pode tornar o direito mais eficiente e conectado à realidade, mas deve ser aplicado com rigor, sem relativizar a legalidade.
Encontrar o equilíbrio entre flexibilidade e fundamentação adequada é essencial para preservar a estabilidade do sistema jurídico.
Evitar extremos — seja o formalismo excessivo ou a flexibilização sem critério — é o que garante que o direito continue sendo um instrumento de estabilidade, justiça e segurança.
E você, já enfrentou casos em que o pragmatismo jurídico foi aplicado de forma equivocada?
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